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Revista IBDFAM: artigo aborda indignidade sucessória

Entre os destaques da 66ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “Indignidade sucessória: reflexões propositivas acerca do prazo decadencial previsto ao ajuizamento da ação de exclusão de herdeiro”, da assessora Isabelle Cristine Demetrio e Silva.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Isabelle afirma que o artigo expõe a sensibilidade do tema e discute a decadência e os termos iniciais dos prazos dessa natureza. O ponto principal, segundo ela, é a investigação de como essas duas partes podem e devem se sobrepor de forma eficaz e justa, já que a atual redação do art. 1.815 do Código Civil, especialmente para a hipótese de homicídio doloso, não atende a esse objetivo.
“Após exposição das consequências negativas da disposição vigente, proponho que, ao invés da abertura da sucessão, o termo inicial do prazo de quatro anos para demandar a declaração de indignidade deve ser o conhecimento da autoria do delito, e isso com a ressalva de que, eventualmente, esse prazo pode ser suspenso mediante prévia autorização legal”, destaca.
A especialista ressalta que o direito à exclusão do herdeiro não advém da morte do de cujus (apesar de ser decorrência lógica dele), mas nasce, na essência, em momento posterior, quando conhecida ou descoberta a autoria da conduta. “Isso deve ser observado como forma de se efetivar a segurança jurídica e a justiça, objetivos do direito que não são sinônimos, mas que desejavelmente devem se concretizar de forma simultânea.”
“Além disso, como forma de respaldar a solução proposta e evidenciar a sua plausibilidade, fez-se menção a ordenamentos jurídicos nos quais o instituto é tratado de forma diversa – no sentido da proposta formulada”, complementa.
Isabelle percebe a relevância do assunto e a necessidade atual de suprir a insuficiência de disposições legais sobre o tema.
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O artigo “Indignidade sucessória: reflexões propositivas acerca do prazo decadencial previsto ao ajuizamento da ação de exclusão de herdeiro” está disponível na 66ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br